- 1 -O processo de cobrança das receitas eventuais envolve as operações a seguir discriminadas:
- a)Emissão de guia de receita com as cópias consideradas necessárias;
- b)Envio do original e do duplicado à tesouraria e comunicação do conteúdo da guia emitida ao serviço responsável pela contabilidade das receitas;
- c)Recepção e conferência dos elementos constantes da guia de receita;
- d)Cobrança;
- e)Autenticação da cobrança;
- f)Entrega do original da guia à respectiva entidade;
- g)Registo do duplicado da guia no Diário da tesouraria;
- h)Envio dos originais e duplicados do Diário da tesouraria e seu resumo, acompanhados do duplicado da guia de receita, ao serviço responsável pela contabilidade das receitas;
- i)Recepção e conferência dos documentos referidos na alínea h);
- j)Registo da guia de receita nas respectivas contas correntes e no Diário da receita;
- l)Arquivo dos duplicados dos documentos referidos na alínea h);
- m)Devolução à tesouraria dos originais dos documentos referidos na alínea h).
- 2 -A execução das operações definidas no número anterior será da responsabilidade dos serviços a seguir discriminados:
- a)Serviço que tiver a seu cargo a contabilidade das receitas, em relação às operações referidas nas alíneas c) e i) a m);
- b)Tesouraria, em relação à execução das operações referidas nas alíneas c) a h);
- c)Serviço que tiver a seu cargo a contabilidade das receitas ou outros serviços, nos termos definidos pela regulamentação a que se refere o artigo 14.º do presente diploma, em relação às operações referidas nas alíneas a) e b).
- 3 -As guias de receita podem ser emitidas em mais de um posto de trabalho, devendo, neste caso, o seu controle e coordenação ser eficazmente assegurados por um serviço central.
- 4 -Pode ser efectuado um único lançamento referente a mais de uma guia de receita na respectiva conta corrente da receita e no Diário da receita, desde que respeitem à mesma classificação económica e se utilizem documentos auxiliares onde aquelas se encontrem discriminadas.
Artigo 8.º — Cobrança das receitas eventuais
Vigente desde: 28/12/1984
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Em vigor desde 28/12/1984