Para além das outras medidas que julgar necessárias para a aplicação do presente diploma, compete à Inspecção do Trabalho:
- a)Promover o esclarecimento dos interessados sobre o regime de trabalho aplicável;
- b)Efectuar verificações dos livretes, por sondagem, e operações de controle nas estradas, assim como nas próprias instalações das empresas;
- c)Pôr imediatamente cobro a qualquer infracção verificada e tomar as medidas que julgue adequadas para evitar a sua repetição;
- d)Estabelecer contactos periódicos com as autoridades competentes das outras Partes Contratantes do AETR para uma troca de informações sobre a experiência colhida na aplicação deste Acordo e sobre as medidas adoptadas para assegurar o seu cumprimento, tendo por objectivo o aperfeiçoamento e progressiva harmonização dos sistemas de controle.