- 1 -...
- 2 -Ao serviço de lanchas é aplicável o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 103.º
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Artigo 107.º — Atracação de navios
Vigente desde: 17/12/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1982
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