- 1 -Para efeitos da aplicação da taxa de locomotiva à ordem, o tempo conta-se desde a hora em que a máquina foi posta à disposição do requisitante até à hora em que o serviço foi iniciado ou a máquina for dispensada.
- 2 -...
Artigo 190.º — Contagem de tempo
Vigente desde: 17/12/1982
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Em vigor desde 17/12/1982