O fornecimento de água salgada em tempo normal será facturado à taxa de 150$00 por cada hora de bombagem, admitindo-se, porém, a fracção mínima de meia hora.
Artigo 196.º — Taxa de fornecimento de água salgada
Vigente desde: 17/12/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/1982