São isentos de pagamento de taxas de estacionamento/acostagem:
- a)Os navios da Armada portuguesa e os de armadas estrangeiras quando em visita oficial e ainda os de nações que concedam igual regalia;
- b)As embarcações à vela e a remos até 2 tAB, inclusive;
- c)As embarcações de qualquer natureza pertencentes a clubes ou associações nacionais de desporto;
- d)Os navios e demais material flutuante pertencentes à alfândega, capitania do porto, Polícia Marítima, administrações e juntas portuárias e Instituto de Socorros a Náufragos;
- e)Navios-hospitais.