Altera a finalidade da desafectação do regime florestal parcial de uma área de 120 ha consagrada pelo Decreto n.º 38/88, de 15 de Outubro, situada no concelho de Mira, e que se destina à instalação de um equipamento turístico de golfe e estruturas de apoio
Alteração da finalidade da exclusão do regime florestal parcial
Medidas a adoptar
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Manuel Capoulas Santos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Assinado em 17 de Dezembro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)