As filiais, sucursais ou gabinetes de representação de propriedade plena ou resultantes de investimentos conjuntos das companhias de navegação de uma Parte estabelecida noutra Parte podem contratar pessoal chave, nos termos da legislação em vigor no país de acolhimento, independentemente da sua nacionalidade. Cada Parte deve facilitar a obtenção de autorizações de trabalho e vistos pelos trabalhadores estrangeiros.