A primeira sessão da assembleia será convocada pelo Secretário-Geral. Essa sessão realizar-se-á o mais rapidamente possível após a entrada em vigor do presente Protocolo e, em todo o caso, não mais de 30 dias após essa entrada em vigor.
A primeira sessão da assembleia será convocada pelo Secretário-Geral. Essa sessão realizar-se-á o mais rapidamente possível após a entrada em vigor do presente Protocolo e, em todo o caso, não mais de 30 dias após essa entrada em vigor.