- 1 -A servidão militar radioelétrica da BA4 abrange as áreas de proteção relativas às ajudas à navegação TACAN (Tactical Air Navigation), NDB (Non-directional Radio Beacon), VOR (VHF Omnidirectional Radio Range), ILS (Instrument Landing System) e Sistema de Radar ASR (Airport Surveillance Radar), definidas graficamente no anexo iii ao presente decreto.
- 2 -As zonas de proteção radioelétrica visam efetivar o controlo da altitude máxima de edificações e obstáculos fixos ou móveis, permanentes ou temporários, nelas existentes, bem como de elementos que possam constituir interferência para a operação das ajudas à navegação, sendo constituídas por dois tipos de áreas:
- a)Área crítica, que rodeia a instalação;
- b)Área sensível, que tem início no limite da área crítica e termina na distância que se estipula para cada sistema.
- 3 -As áreas correspondentes às zonas de proteção radioelétrica são, para cada um dos equipamentos, constituídas pelas seguintes áreas:
- a)Áreas de proteção do sistema VOR:
- i)Área crítica: superfície que abrange a área limitada exteriormente por uma circunferência com um raio de 330 m centrada no centro geométrico da antena, cuja superfície de desobstrução tem cota máxima constante de 80,25 m;
- ii)Área sensível: área definida por duas superfícies cónicas com eixo vertical e desenvolvimento planimétrico até aos 3000 m relativos ao centro geométrico da antena:
iia) A primeira superfície cónica tem vértice na base da antena, correspondendo a uma superfície de desobstrução definida por um ângulo descendente de 35 graus em relação à horizontal, até ao solo;
iib) A segunda superfície cónica tem vértice a uma cota 3,50 m abaixo da base da antena, correspondendo a uma superfície de desobstrução definida por um gradiente crescente de 2.º grau em relação à horizontal, resultando em cotas variáveis de 91,77 m a 185,01 m.
- b)Áreas de proteção do sistema TACAN Lajes (TACAN LAJ):
- i)Área crítica: superfície que abrange a área limitada exteriormente por uma circunferência com um raio de 330 m centrada no centro geométrico da antena, cuja superfície de desobstrução tem cota máxima constante de 545,32 m;
- ii)Área sensível: área definida por duas superfícies cónicas com eixo vertical e desenvolvimento planimétrico até aos 3000 m relativos ao centro geométrico da antena:
iia) A primeira superfície cónica tem vértice na base da antena, correspondendo a uma superfície de desobstrução definida por um gradiente decrescente de 35 graus em relação à horizontal, até ao solo;
iib) A segunda superfície cónica tem vértice a uma cota 3,50 m abaixo da base da antena, correspondendo a uma superfície de desobstrução definida por um gradiente crescente de 3 graus em relação à horizontal, resultando em cotas variáveis de 562,62 m a 702,54 m.
- c)Áreas de proteção do sistema TACAN Terminal (TACAN TRM):
- i)Área crítica: superfície que abrange a área limitada exteriormente por uma circunferência com um raio de 330 m centrada no centro geométrico da antena, cuja superfície de desobstrução tem cota máxima constante de 54,26 m;
- ii)Área sensível: área definida por duas superfícies cónicas com eixo vertical e desenvolvimento planimétrico até aos 3000 m relativos ao centro geométrico da antena:
iia) A primeira superfície cónica tem vértice na base da antena, correspondendo a uma superfície de desobstrução definida por um gradiente decrescente de 35 graus em relação à horizontal, até ao solo;
iib) A segunda superfície cónica tem vértice a uma cota 3,50 m abaixo da base da antena, correspondendo a uma superfície de desobstrução definida por um gradiente crescente de 3 graus em relação à horizontal, resultando em cotas variáveis de 71,56 m a 211,48 m.
- d)Áreas de proteção do sistema NDB:
- i)Área crítica: é a superfície que abrange a área limitada exteriormente pela união de duas circunferências com raio de 150 m, centradas no centro geométrico das antenas, com cota máxima constante de 21,38 m;
- ii)Área sensível: área de desobstrução que corresponde à união de duas superfícies cónicas, definidas entre os 150 m e 2000 m relativos ao centro geométrico das antenas, com um gradiente crescente de 3 graus em relação à horizontal, medido a partir do limite da área crítica, resultando em cotas variáveis de 21,38 m a 118,33 m.
- e)Áreas de proteção do sistema ILS:
- i)Área crítica: contida nas superfícies de desobstrução definidas no artigo 8.º;
- ii)Área sensível: contida nas superfícies de desobstrução definidas no artigo 8.º;
- f)Áreas de proteção do sistema ASR:
- i)Área crítica: superfície que abrange a área limitada exteriormente por uma circunferência com raio de 1000 m centrada no centro geométrico da antena, com cota máxima constante de 137,56 m;
- ii)Área sensível: superfície de desobstrução que corresponde à superfície cónica, definida entre os 1000 m e os 5000 m relativos ao centro geométrico da base da antena, com um gradiente crescente de 0,4º em relação ao horizonte medido a partir do limite da área crítica, resultando em cotas variáveis de 137,56 m e 165,49 m;
- iii)A partir dos 5000 m, a servidão radioelétrica para este sistema fica subjugada às superfícies de desobstrução definidas no artigo 8.º
- a)Áreas de proteção do sistema VOR:
Artigo 10.º — Servidão militar radioelétrica - Zonas de proteção
Vigente desde: 18/01/2019