- 1 -A servidão militar aeronáutica da BA4 abrange a área ocupada pela superfície de desobstrução aeronáutica, definida pelo perímetro exterior do conjunto das zonas identificadas no número seguinte e na planta constante do anexo ii ao presente decreto.
- 2 -A superfície de desobstrução é, para efeitos de controlo da altitude máxima de edificações/obstáculos fixos ou móveis, permanentes ou temporários, constituída por zonas cujas cotas limites são:
- a)Zona A1 (corredor de descolagem) - cotas variáveis de 48,16 m a 99,88 m, cuja altimetria apresenta gradiente crescente de 2 % e planimetria apresenta divergência lateral de 12,5 %, simetricamente ao eixo da pista;
- b)Zona A2 (corredor de descolagem) - cotas variáveis de 54,88 m a 99,88 m, cuja altimetria apresenta gradiente crescente de 2 % e planimetria apresenta divergência lateral de 12,5 %, simetricamente ao eixo da pista;
- c)Zona B1 (corredor de aproximação) - cotas variáveis de 48,16 m a 99,88 m, cuja altimetria apresenta gradiente crescente de 2 % e planimetria apresenta divergência lateral de 15 %, simetricamente ao eixo da pista;
- d)Zona B2 (corredor de aproximação) - cotas variáveis de 54,88 m a 99,88 m, cuja altimetria apresenta gradiente crescente de 2 % e planimetria apresenta divergência lateral de 15 %, simetricamente ao eixo da pista;
- e)Zona C (concordância) - cotas variáveis de 48,16 m a 99,88 m, cuja altimetria apresenta gradiente de 14,3 % a partir dos limites da faixa e na direção perpendicular ao eixo de pista;
- f)Zona D (horizontal interior) - cotas constantes de 99,88 m;
- g)Zona E1 (subzona da horizontal interior) - cotas constantes de 99,88 m;
- h)Zona E2 (subzona da horizontal interior) - cotas constantes de 99,88 m;
- i)Zona F (cónica) - cotas variáveis de 99,88 m a 199,88 m, cuja altimetria apresenta gradiente de 5 %;
- j)Zona G1 (corredor de descolagem) - cotas variáveis de 143,39 m a 198,16 m, cuja altimetria apresenta gradiente crescente de 2 % e planimetria apresenta divergência lateral de 12,5 %, simetricamente ao eixo da pista, até ao limite de 1800 m de largura;
- k)Zona G2 (corredor de descolagem) - cotas variáveis de 154,53 m a 204,88 m, cuja altimetria apresenta gradiente crescente de 2 % e planimetria apresenta divergência lateral de 12,5 %, simetricamente ao eixo da pista, até ao limite de 1800 m de largura;
- l)Zona H1 (corredor de aproximação) - cotas variáveis de 159,43 m a 198,16 m, cuja altimetria apresenta gradiente crescente de 2,5 % e planimetria apresenta divergência lateral de 15 %, simetricamente ao eixo da pista;
- m)Zona H2 (corredor de aproximação) - cotas variáveis de 172,73 m a 204,88 m, cuja altimetria apresenta gradiente crescente de 2,5 % e planimetria apresenta divergência lateral de 15 %, simetricamente ao eixo da pista;
- n)Zona I1 (corredor de aproximação) - cotas constantes de 198,16 m, cuja planimetria apresenta divergência lateral de 15 %, simetricamente ao eixo da pista;
- o)Zona I2 (corredor de aproximação) - cotas constantes de 204,88 m, cuja planimetria apresenta divergência lateral de 15 %, simetricamente ao eixo da pista;
- p)Faixa - área que inclui a pista, com uma largura total de 300 m, centrada com o eixo longitudinal da pista e com um comprimento correspondente ao comprimento da pista acrescido de 60 m para cada um dos lados das soleiras da mesma, isenta de obstáculos exceto os essenciais à navegação aérea.
Artigo 8.º — Servidão militar aeronáutica - Zonas da superfície de desobstrução
Vigente desde: 18/01/2019