A alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Acordo passa a ter a seguinte redação:
- b)O acesso à Informação Classificada é limitado às pessoas que tenham Necessidade de Conhecer e que, no caso de Informação Classificada como ‘Reservado’ (República Federativa do Brasil)/‘Confidencial’ (República Portuguesa) ou superior, estejam credenciadas de acordo com processo de Credenciação de Segurança de Pessoa Singular emitida pelas autoridades competentes.