O conselho superior assegurará a aplicação da presente Convenção; dispõe, para o efeito, dos poderes de decisão necessários em matéria pedagógica, orçamental e administrativa e para a negociação dos acordos referidos nos artigos 28.º a 30.º O conselho superior pode criar comités encarregados de preparar as suas decisões.
O conselho superior elabora o Regulamento Geral das Escolas Europeias.
Com base num projecto preparado pelo secretário-geral, o conselho superior elaborará anualmente um relatório sobre o funcionamento das escolas, que enviará ao Parlamento Europeu e ao Conselho.