Em matéria administrativa, o conselho superior:
1) Define os estatutos do secretário-geral, dos directores, do pessoal docente e, em conformidade com o disposto no n.º 1, alínea a), do artigo 9.º, do pessoal administrativo e auxiliar;
2) Designa o secretário-geral e o secretário-geral-adjunto;
3) Nomeia o director e os directores-adjuntos de cada escola;
4):
- a)Determina anualmente, sob proposta dos conselhos de inspecção, as necessidades em termos de pessoal docente, através da criação e da supressão de lugares. Assegura a repartição equitativa dos encargos entre os Estados membros e resolve, em colaboração com os Governos, as questões relativas à afectação e ao destacamento dos professores do ensino secundário e primário e dos conselheiros pedagógicos das escolas, os quais conservam os direitos de promoção e reforma garantidos pelo respectivo estatuto nacional;
- b)Determina anualmente, sob proposta do secretário-geral, as necessidades em termos de pessoal administrativo e auxiliar;
5) Organiza o seu funcionamento e elabora o seu regulamento interno.