O conselho de administração:
1) Prepara o mapa previsional das receitas e despesas da escola, em conformidade com o Regulamento Financeiro;
2) Controla a execução da secção orçamental da escola e elabora a sua conta de gestão anual;
3) Assegura a manutenção de condições materiais favoráveis e a existência de um clima propício ao bom funcionamento da escola;
4) Exerce todas as outras atribuições administrativas que lhe foram confiadas pelo conselho superior.
As modalidades de convocação e de decisão dos conselhos de administração serão definidas pelo Regulamento Geral das Escolas Europeias, previsto no artigo 10.º