O pedido de adesão à presente Convenção por parte de qualquer Estado que se torne membro das Comunidades Europeias será dirigido, por escrito, ao Governo Luxemburguês, que do facto informará as demais Partes Contratantes.
A adesão produzirá efeitos no dia 1 do mês de Setembro seguinte à data de depósito dos instrumentos de adesão junto do Governo Luxemburguês.
A partir dessa data, a composição dos órgãos das escolas será alterada no mesmo sentido.