A organização pedagógica das escolas baseia-se nos seguintes princípios:
- 1 -Os estudos serão ministrados nas línguas especificadas no anexo II.
- 2 -O anexo II poderá ser adaptado pelo conselho superior em função das decisões que forem tomadas ao abrigo dos artigos 2.º e 32.º
- 3 -A fim de promover a unidade das escolas e a aproximação e a compreensão mútua entre os alunos das diferentes secções linguísticas, determinadas disciplinas serão leccionadas em comum a turmas do mesmo nível. Estas disciplinas poderão ser leccionadas em qualquer língua comunitária desde que o conselho superior entenda que as circunstâncias o justificam.
- 4 -Serão envidados esforços especiais no sentido de dar aos alunos um conhecimento profundo das línguas vivas.
- 5 -A dimensão europeia será valorizada nos programas de estudos.
- 6 -A educação e o ensino serão ministrados respeitando as crenças e convicções individuais.
- 7 -Serão tomadas medidas destinadas a facilitar o acolhimento das crianças com necessidades educacionais específicas.