Se uma Parte Contratante ou a agência por ela designada efectuar pagamentos a um dos seus investidores por virtude de uma garantia prestada a um investimento realizado no território da outra Parte Contratante, esta última reconhecerá a atribuição dos direitos e acções desse investidor à primeira Parte Contratante, a qual poderá exercê-los nos mesmos termos e condições que o titular originário.