- 1 -Os trabalhadores inscritos numa administradora de fundos de aposentações e pensões (Administradora de Fundos de Jubilaciones y Pensiones) da Argentina financiam as prestações com o saldo acumulado da sua conta de capitalização individual, nos termos estabelecidos pela legislação aplicável.
- 2 -Quando o trabalhador reúne os requisitos estabelecidos na legislação vigente, aplicando-se, se necessário, a totalização de períodos de seguro e as disposições relativas ao cálculo previstas na secção i do presente capítulo, as prestações concedidas pelo regime de capitalização argentino são adicionadas às prestações que se encontram a cargo do regime público de previdência ou de repartição.
Artigo 17.º — Regime de capitalização individual
Vigente desde: 03/04/2009