Os trabalhadores que exerçam actividade profissional no território de um dos Estados Contratantes, assim como os seus familiares, têm direito às prestações em caso de doença e maternidade nas mesmas condições que os nacionais daquele Estado.
Os trabalhadores que exerçam actividade profissional no território de um dos Estados Contratantes, assim como os seus familiares, têm direito às prestações em caso de doença e maternidade nas mesmas condições que os nacionais daquele Estado.