A presente Convenção aplica-se aos trabalhadores que estão ou tenham estado sujeitos à legislação dos dois Estados Contratantes referida no artigo 2.º, independentemente da sua nacionalidade, assim como aos seus familiares e sobreviventes.
A presente Convenção aplica-se aos trabalhadores que estão ou tenham estado sujeitos à legislação dos dois Estados Contratantes referida no artigo 2.º, independentemente da sua nacionalidade, assim como aos seus familiares e sobreviventes.