As isenções previstas nos artigos 1.º e 3.º não excluem a obrigação de vistos para trabalho, estudo ou residência sempre que tal seja exigido pelo direito vigente das Partes.
As isenções previstas nos artigos 1.º e 3.º não excluem a obrigação de vistos para trabalho, estudo ou residência sempre que tal seja exigido pelo direito vigente das Partes.