- 1.Para concessão de Visto para estudante da CPLP, os serviços responsáveis de cada Estado-membro exigirão apenas os documentos indicados na seguinte lista:
- a)Documento de viagem com validade superior a 6 (seis) meses à data da solicitação do respectivo visto e nunca inferior ao período de estada previsto;
- b)Duas fotografias iguais e actuais, tipo passe (3x4 cm) a cores;
- c)Documento comprovativo da aceitação da candidatura ou da inscrição em estabelecimento de ensino reconhecido;
- d)Prova de meios de subsistência;
- e)Certificados médicos conforme as exigências do Estado de destino;
- f)Certidão de registo criminal ou equivalente, quando exigido pelo Estado de destino;
- g)Seguro médico de saúde ou comprovativo de que o estudante se encontra abrangido por outro sistema que lhe garante o acesso a cuidados de saúde no Estado de destino, quando exigido por este.
- 2.Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor ou incapaz, sujeito ao exercício de poder paternal ou de tutela, deve ser apresentada a respectiva autorização.
Artigo 4º — (Documentos exigíveis)
Vigente desde: 25/03/2014