- 1.As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação deste Acordo serão resolvidas por consenso entre os Estados membros.
- 2.Os Estados membros permutarão informações e sugestões relativas às medidas apropriadas à boa execução deste Acordo.
Artigo 7º — (Interpretação autêntica)
Vigente desde: 25/03/2014