As Partes Contratantes adoptarão as medidas que forem necessárias para a rápida tramitação entre as respectivas autoridades judiciais de cartas rogatórias, relacionadas com processos seguidos por utilização indevida de drogas e tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, em conformidade com o estabelecido no ordenamento jurídico interno de cada uma das Partes Contratantes.