As Partes Contratantes, em conformidade com as suas legislações internas, procederão à adopção de medidas para controlar a difusão, publicação, publicidade, propaganda e distribuição de material que contenha estímulo ou mensagens subliminares, por meios auditivos, impressos ou audiovisuais, que possam favorecer o consumo e o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.