As Partes Contratantes intensificarão e coordenarão os esforços dos serviços nacionais competentes para a prevenção do consumo, a repressão do tráfico, o tratamento e reabilitação dos toxicodependentes e a fiscalização de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e reforçarão esses mesmos serviços com recursos humanos, técnicos e financeiros, a fim de dar execução ao presente Acordo.