Extingue a Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1976, e cria a Comissão de Alimentação Animal
É criada a Comissão de Alimentação Animal, a qual funcionará na dependência directa da Direcção-Geral dos Serviços Veterinários.
A Comissão de Alimentação Animal é presidida pelo director-geral dos Serviços Veterinários, ou por um seu delegado, e constituída por grupos permanentes representantes dos sectores dos suplementos e aditivos alimentares e dos alimentos simples e compostos.
§ único. A Comissão ou cada um dos grupos permanentes reunião por convocação do presidente ou a pedido de um terço, pelo menos, dos seus vogais.
Os serviços de secretaria e expediente da Comissão de Alimentação Animal serão assegurados pela Direcção-Geral dos Serviços Veterinários, desempenhando as funções de secretário um funcionário desta Direcção-Geral, por ela designado.
São atribuições da Comissão de Nutrição Animal as seguintes:
Mário Soares - Luís Silvério Gonçalves Saias - Carlos Montês Melancia.
Promulgado em 30 de Agosto de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.