A cooperação a que se refere o presente Acordo compreenderá em especial:
- a)Estudo e execução conjunta de projectos de desenvolvimento em sectores de interesse recíproco;
- b)Constituição conjunta de sociedades para a produção e/ou comercialização;
- c)Intercâmbio de tecnologia, informação técnica, cessão de patentes e licenças;
- d)Intercâmbio e formação de técnicos e especialistas ligados aos programa concretos de cooperação.