A fim de promover a implementação do presente Acordo e dos acordos especiais conforme o artigo 1.º, parágrafo 2, os representantes das Partes Contratantes deverão reunir-se regularmente para mútua informação dos progressos feitos relativamente às actividades de interesse comum e para consulta bilateral sobre medidas que convenha adoptar. Grupos de especialistas poderão ser nomeados para discutir questões específicas.