Não serão incluídos no período mínimo de férias anuais pagas prescrito no parágrafo 3 do artigo 3.º da presente Convenção:
- a)Os dias feriados oficiais e consuetudinários reconhecidos como tal no país do pavilhão, quer ocorram ou não durante o período de férias anuais pagas;
- b)Os períodos de incapacidade para o trabalho resultantes de doenças, acidentes ou de maternidade, nas condições a determinar pela autoridade competente ou pelo organismo apropriado em cada país;
- c)As autorizações temporárias de ausência em terra concedidas aos marítimos durante o contrato de trabalho;
- d)As licenças compensatórias de qualquer natureza, em condições a determinar pela autoridade competente ou pelo organismo apropriado em cada país.