Sempre que, para a implementação deste Acordo, seja necessário facultar informação à outra Parte Contratante relativa a casos concretos, esta informação apenas poderá conter os seguintes dados:
- a)Dados pessoais do indivíduo em causa e, caso seja necessário, dos membros da sua família (apelido, nome próprio, outros nomes anteriores, alcunhas ou pseudónimos, diminutivos, data e local de nascimento, sexo e nacionalidade/cidadania actual ou anterior);
- b)Passaporte, bilhete de identidade ou outros documentos de viagem (número, data de emissão, autoridade emissora, local de emissão, período de validade e validade territorial);
- c)Outros pormenores necessários para identificar os indivíduos;
- d)Autorizações de residência e vistos emitidos pelas Partes Contratantes ou por terceiros Estados, itinerário, escalas, bilhetes de viagem e outros elementos de viagem.