As Partes poderão celebrar acordos complementares sobre matérias específicas, bem como programas de cooperação, genéricos ou específicos, de carácter anual ou plurianual, para a integral aplicação do presente Acordo.
As Partes poderão celebrar acordos complementares sobre matérias específicas, bem como programas de cooperação, genéricos ou específicos, de carácter anual ou plurianual, para a integral aplicação do presente Acordo.