Com o objectivo de fomentar e desenvolver um melhor conhecimento mútuo nas áreas da literatura, edição e divulgação de livros, dança, folclore, teatro, música, artes plásticas, arquitectura, património cultural histórico, arqueologia, fotografia, cinema e áudio-visual, bem como de outros domínios da actividade cultural e artística, as Partes promoverão:
- a)Visitas de escritores, artistas, compositores, pintores, escultores, arquitectos, cineastas e outras personalidades ligadas à vida cultural, para realização de conferências da especialidade ou participação em exposições, concertos, espectáculos ou festivais;
- b)Organização de exposições artísticas e culturais;
- c)Representações teatrais e de dança, concertos ou audições, quer de conjuntos artísticos, quer de executantes individuais;
- d)Festivais cinematográficos e semanas de cinema;
- e)Tradução e publicação de obras literárias, artísticas ou outras de índole cultural.