- 1 -As Partes apoiarão a cooperação directa já existente entre o Gabinete de Relações Internacionais da Ciência e do Ensino Superior (GRICES) de Portugal e a Comissão Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (CONICYT) do Chile e estimularão a mobilidade de docentes e de investigadores no âmbito de projectos de investigação conjuntos.
- 2 -As Partes desenvolverão instrumentos adequados com vista a facilitar o reconhecimento e a equivalência de diplomas e graus de ensino superior, de acordo com as respectivas legislações em vigor.
Artigo 3.º — Ciência, tecnologia e ensino superior
Vigente desde: 09/04/2009