O presente Protocolo não prejudica os direitos, obrigações e responsabilidades das Partes decorrentes de outras convenções internacionais.
Artigo 11.º — Relações com outras convenções internacionais
Vigente desde: 10/07/2015
O presente Protocolo não prejudica os direitos, obrigações e responsabilidades das Partes decorrentes de outras convenções internacionais.