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Artigo 52.º — Festas e celebrações nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/01/2021

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/01/2021

Decreto n.º 2-A/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)

Original

Versão 1

Em vigor de 06/12/2020 a 07/01/2021