Artigo 52.º
Festas e celebrações nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro
Redação registada como em vigor em 06/12/2020.
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Nos dias 31 de dezembro de 2020 e 1 de janeiro de 2021 é proibida a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso.