- 1 -A informação classificada é transmitida entre as Partes, de acordo com o Direito nacional da Parte Transmissora, normalmente por via diplomática, ou por qualquer outro meio decidido entre as autoridades de segurança competentes.
- 2 -A Parte Destinatária confirmará, por escrito, a receção da informação classificada.
- 3 -A informação classificada com o nível de Akp(ómega)(sigma) a(Pi)opphto/Muito secreto/Top secret é transmitida pelos Governos através de canais do Governo de acordo com o Direito nacional das Partes.
- 4 -Como requisito mínimo de segurança, informação classificada com o nível de Akp(ómega)(sigma) a(Pi)opphto/Muito secreto/Top secret deve ser transportada por, e sob o controlo exclusivo de um correio do Governo que possua uma credenciação de segurança pessoal do mesmo nível.
- 5 -A Parte Destinatária confirma por escrito a receção da informação classificada de nível Akp(ómega)(sigma) a(Pi)opphto/Muito secreto/Top secret.
- 6 -A informação classificada com o nível A(Pi)opphto/Secreto/Secret ou Em(Pi)i(sigma)teytiko/Confidencial/Confidential é transmitida pelos Governos através de canais do Governo de acordo com o Direito nacional das Partes, ou através de outros canais seguros mutuamente aprovados pelas autoridades nacionais de segurança de ambas as Partes.
- 7 -A Parte Destinatária confirma por escrito a receção da informação classificada nível A(Pi)opphto/Secreto/Secret ou Em(Pi)i(sigma)teytiko/Confidencial/Confidential.
- 8 -A informação classificada nível (Pi)epiopi(sigma)mevh(sigma) xph(sigma)h(sigma)/Reservado/Restricted é transmitida através de canais seguros de acordo com o Direito nacional das Partes.
- 9 -Os procedimentos para o transporte de grandes remessas contendo informação classificada serão acordados e avaliados conjuntamente, caso a caso, pela autoridade nacional de segurança de ambas as Partes.
- 10 -Se a informação classificada nível A(Pi)opphto/Secreto/Secret, E(mi)(Pi)(iota)(sigma)(tau)(épsilo)(ípsilo)(tau)(iota)(capa)o/Confidencial/Confidential ou (Pi)epiopi(sigma)mevh(sigma) xph(sigma)h(sigma)/Reservado/Restricted for transmitida eletronicamente entre as Partes, não é enviada em texto claro.
- 11 -A transmissão eletrónica dos níveis específicos de classificação referidos no número anterior deve ser efetuada através de meios criptográficos certificados mutuamente aprovados pelas autoridades nacionais de segurança.
- 12 -Os principais pontos de entrada e saída da informação classificada trocada nos termos do presente Acordo são:
Para a República Portuguesa:
O Registo Central do Gabinete Nacional de Segurança;
Para a República de Chipre:
Central Top Secret Registry do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 13 -Sem prejuízo do disposto no n.º 12 deste artigo, sempre que seja considerado necessário, pelas forças de segurança, forças militares ou pela polícia, o intercâmbio de informação classificada, esse intercâmbio será efetuado de acordo com o respetivo Direito nacional das Partes.
- 14 -Os principais pontos de entrada e saída para esta categoria de informação classificada serão acordados pelas forças de segurança, forças militares ou pela polícia, mediante prévio consentimento e aprovação por escrito pelas autoridades nacionais de segurança das Partes.
Artigo 6.º — Transmissão da informação classificada
Vigente desde: 31/05/2023