- 1 -As traduções e reproduções da informação classificada são efetuadas em conformidade com o Direito nacional da Parte Destinatária e com os seguintes procedimentos:
- a)As traduções e as reproduções são marcadas e protegidas da mesma forma que a informação classificada original;
- b)As traduções e o número de reproduções são limitados ao necessário para fins oficiais;
- c)As traduções têm uma anotação apropriada na língua de tradução indicando que contém informação classificada recebida da Parte Transmissora.
- 2 -A informação classificada marcada com nível A(Pi)opphto/Secreto/Secret ou Akp(ómega)(sigma) a(Pi)opphto/Muito secreto/Top secret só é traduzida ou reproduzida mediante prévia permissão por escrito da Parte Transmissora.
Artigo 7.º — Reprodução e tradução da informação classificada
Vigente desde: 31/05/2023