- 1 -A informação classificada é destruída de forma a prevenir a sua reconstrução total ou parcial.
- 2 -A informação classificada marcada com nível até A(Pi)opphto/Secreto/Secret é destruída de acordo com o Direito nacional das Partes.
- 3 -A informação classificada com nível Akp(ómega)(sigma) a(Pi)opphto/Muito secreto/Top secret não é destruída e será devolvida à autoridade nacional de segurança da Parte Transmissora.
- 4 -Deve ser elaborado um relatório da destruição da informação classificada sendo a sua tradução em inglês enviada à autoridade nacional de segurança da Parte Transmissora.
- 5 -Em caso de situação de crise na qual seja impossível proteger ou devolver informação classificada esta é imediatamente destruída sendo a autoridade nacional de segurança da Parte Transmissora informada dessa destruição pela Parte Destinatária com a brevidade possível.
Artigo 8.º — Destruição da informação classificada
Vigente desde: 31/05/2023