- 1 -A autoridade nacional de segurança duma Parte entregará à autoridade nacional de segurança da outra Parte uma garantia escrita prévia de que o cocontratante ou subcontratado que deseja empreender um contrato classificado de nível E(mi)(Pi)(iota)(sigma)(tau)(épsilo)(ípsilo)(tau)(iota)(capa)o/Confidencial/Confidential e A(Pi)opphto/Secreto/Secret detém ou está em processo de obtenção de uma credenciação de segurança física de nível de classificação de segurança apropriado.
- 2 -A autoridade nacional de segurança duma Parte pode solicitar à outra uma inspeção de segurança numa instalação situada no território da outra Parte por forma a assegurar o contínuo cumprimento dos padrões de segurança em conformidade com o respetivo Direito nacional.
- 3 -Cada contrato classificado em conformidade com o presente Acordo tem de incluir:
- a)Um compromisso de cumprir as disposições do presente Acordo;
- b)Um compromisso do cocontratante ou subcontratado de garantir que as suas instalações têm as condições necessárias para o manuseio e armazenamento de informações classificadas de um determinado nível de classificação de segurança;
- c)Um compromisso do cocontratante ou subcontratado garantindo que as pessoas que desempenham funções que requerem acesso a informação classificada estão devidamente autorizadas de acordo com o respetivo Direito nacional para ter acesso a informação classificada do nível de classificação de segurança equivalente e tenham sido regularmente instruídas sobre segurança;
- d)Uma lista da informação classificada envolvida e uma lista das áreas onde vai ser manuseada e armazenada;
- e)Os procedimentos para o transporte da informação classificada;
- f)Os canais de comunicação e meios para transmissão eletrónica;
- g)Um compromisso do cocontratante ou subcontratado de notificar a sua autoridade nacional de segurança de qualquer quebra de segurança real ou suspeita;
- h)Um compromisso do cocontratante ou subcontratado de encaminhar uma cópia do contrato classificado à autoridade nacional de segurança de ambas as Partes.
- 4 -A credenciação de segurança física e a credenciação de segurança pessoal não são necessárias para os contratos classificados cuja informação classificada seja limitada ao nível de classificação de (Pi)epiopi(sigma)mevh(sigma) xph(sigma)h(sigma)/Reservado/Restricted.
- 5 -Os contratos classificados a que se refere o n.º 4 deste artigo contêm uma cláusula de exigência de segurança adequada definindo o requisito mínimo de segurança a ser aplicado pelo cocontratante à informação classificada que é gerada e/ou fornecida como resultado do contrato.
- 6 -A cláusula de segurança a que se refere o n.º 5 deste artigo inclui uma disposição relativa à nomeação, pelo cocontratante, de uma pessoa que tem a responsabilidade geral pela proteção da informação classificada marcada com o nível (Pi)epiopi(sigma)mevh(sigma) xph(sigma)h(sigma)/Reservado/Restricted.
- 7 -Uma cópia da cláusula de exigência de segurança a que se refere o n.º 6 deste artigo deverá ser fornecida à autoridade nacional de segurança, somente mediante solicitação.
Artigo 9.º — Contratos classificados
Vigente desde: 31/05/2023