- 1 -Todas as decisões do Comité de Peritos relativas a alterações introduzidas na Classificação, assim como as recomendações do Comité de Peritos, são notificadas pela Secretaria Internacional às administrações competentes dos países da União Particular. As alterações entram em vigor seis meses após a data do envio das notificações.
- 2 -A Secretaria Internacional incorpora na Classificação as alterações entradas em vigor. As alterações são objecto de avisos publicados nos periódicos designados pela Assembleia referida no artigo 7.
ARTIGO 6 — Notificação, entrada em vigor e publicação das alterações e das outras decisões
Vigente desde: 19/01/1978