- 1 -a) As tarefas administrativas que incumbem à União Particular serão asseguradas pela Secretaria Internacional.
- b)Em particular, a Secretaria Internacional preparará as reuniões e assegurará o secretariado da Assembleia, do Comité de Peritos e de qualquer outro comité ou grupo de trabalho que a Assembleia ou o Comité de Peritos possam criar.
- c)O Director-Geral é o mais alto funcionário da União Particular, e representa-a.
- 2 -O Director-Geral e qualquer membro do pessoal por ele designado tomam parte, sem direito de voto, em todas as reuniões da Assembleia, do Comité de Peritos e de qualquer outro comité ou grupo de trabalho que a Assembleia ou o Comité de Peritos possam criar. O Director-Geral ou um membro do pessoal por ele designado é obrigatoriamente secretário destes órgãos.
- 3 -a) A Secretaria Internacional preparará as conferências de revisão segundo as directivas da Assembleia.
- b)A Secretaria Internacional poderá consultar organizações intergovernamentais e internacionais não governamentais sobre a preparação das conferências de revisão.
- c)O Director-Geral e as pessoas por ele designadas tomam parte, sem direito de voto, nas deliberações das conferências de revisão.
- 4 -A Secretaria Internacional executará todas as outras tarefas que lhe sejam atribuídas.
ARTIGO 8 — Secretaria Internacional
Vigente desde: 19/01/1978