- 1 -A Conferência é presidida pelo representante oficial do país anfitrião.
- 2 -O presidente é coadjuvado por um vice-presidente e por um secretário, por ele designados de entre os membros da sua delegação.
- 3 -Ao vice-presidente compete substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
- 4 -Ao secretário compete exercer as funções de relator da Conferência, de coordenação de todos os apoios necessários ao seu regular funcionamento e as demais que lhe sejam cometidas pelo presidente.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 02/04/1993