- 1 -A Conferência funciona em sessões plenárias e em comissões.
- 2 -As sessões plenárias, nomeadamente a de abertura e a de encerramento, destinam-se à enunciação e informação geral sobre políticas de justiça e de cooperação, à aprovação ou alteração do programa de trabalhos, ao conhecimento da actividade desenvolvida pelas comissões e à tomada de decisões.
- 3 -As comissões destinam-se ao aprofundamento técnico das matérias que são objecto da Conferência e à preparação da tomada de decisões.
- 4 -Nas comissões poderão estar presentes, para além de representantes oficiais e membros das delegações que os acompanham, especialistas cujo contributo seja relevante para as matérias em debate.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 02/04/1993