Em todo o território nacional continental, nos dias 1 a 3 de janeiro de 2021, fora do período compreendido entre as 08:00 h e as 13:00 h, são suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços, sendo aplicável o disposto no artigo 43.º
Artigo 49.º-B — Atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços
Vigente desde: 21/12/2020
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Em vigor desde 21/12/2020