Cada uma das Partes Contratantes notificará a outra sobre o cumprimento das formalidades constitucionais a preencher para a entrada em vigor do presente Acordo. Este entrará em vigor na data da última das notas trocadas por via diplomática.
O presente Acordo é válido por um período de cinco anos a conter da data da sua entrada em vigor e renovado por recondução tácita por períodos sucessivos de um ano. Ele poderá ser denunciado por iniciativa de qualquer das Partes com um pré-aviso de três meses.