Qualquer das Partes Contratantes pode, em qualquer altura, avisar por escrito pelos canais diplomáticos a outra Parte Contratante da sua decisão de terminar o presente Acordo; este aviso será simultaneamente comunicado à Organização Internacional de Aviação Civil. Neste caso, o Acordo terminará doze meses após a data da recepção do aviso pela outra Parte Contratante, salvo se o aviso do termo for retirado por acordo antes de expirar este período. Na falta de acusação de recepção por parte da outra Parte Contratante, o aviso será considerado como recebido, catorze dias após a recepção do aviso pela Organização Internacional de Aviação Civil.