Qualquer referência neste Protocolo a «Governo» ou a «Governos» deverá ser também entendida como uma referência à Comunidade Económica Europeia (a seguir mencionada por a «Comunidade»). Do mesmo modo, qualquer referência neste Protocolo a «assinatura», a «depósito de instrumento de ratificação, aceitação ou aprovação», a «um instrumento de adesão» ou a «uma declaração de aplicação provisória» por um Governo deverá, no caso da Comunidade, ser também considerada válida para uma assinatura ou uma declaração de aplicação provisória em nome da Comunidade pela respectiva autoridade competente, bem como para o depósito do instrumento previsto no regulamento institucional da Comunidade e necessário à conclusão de um acordo internacional.